Para prevenir a proliferação do vírus causador da gripe H1N1, o prefeito de Tubarão, Manoel Bertoncini, além do decreto 2.625, de 10 de agosto de 2009, que estabeleceu procedimentos para o público em geral, assinou na manhã desta terça-feira (11), a portaria 756, que orienta a atuação dos departamentos da prefeitura municipal.
De acordo com a portaria, o expediente da prefeitura passará a ser interno, sem atendimento ao público, com exceção dos serviços essenciais, como ambulâncias, coleta de lixo, manutenção de semáforos e Guarda Municipal, bem como todos aqueles realizados em ambientes abertos. “Vamos orientar cada setor para que seja feita uma triagem para definir os casos mais urgentes. As ocorrências não consideradas emergência serão dispensadas e o atendimento deverá ser feito somente após a normalização da situação”, explica o secretário de Administração, Carlos Eduardo Portão.
A portaria determina ainda que as servidoras da prefeitura com gestação comprovada sejam dispensadas do trabalho, outra medida considerada primordial, já que as grávidas estão incluídas no grupo de risco.
Outra medida determinada pela portaria e que já trouxe resultados positivos, foi a transformação da Unidade de Saúde do Humaitá em Centro de Triagem para casos suspeitos de Gripe A. O local funciona das 07 às 22 horas e para lá devem se dirigir somente as pessoas com sintomas da doença. “Estamos devidamente preparados para enfrentar a epidemia. Nossos postos estão equipados e nossos profissionais foram capacitados para prestar atendimento rápido e eficiente. No entanto, a população também deve colaborar, procurando também os postos de sua localidade. As pessoas que possuem convênio devem utilizar essa possibilidade para evitar a sobrecarga do setor público”, ressalta o secretário de Saúde, Roger Augusto.
Todas as medidas tomadas pela prefeitura estão embasadas nos dados repassados pelos órgãos de vigilância epidemiológica. “Assim que o número de ocorrência for diminuindo, vamos liberando as ações e aos poucos a situação vai voltando ao normal”, salienta o secretário de Saúde.
Restrição – O decreto nº 2.625, assinado nesta segunda-feira (10), proíbe todo o tipo de aglomeração em ambientes fechados, notadamente, boates, cinemas, bailes, missas e cultos religiosos, formaturas e shows, bem como suspende as aulas das escolas da rede pública municipal, estadual e particular, inclusive Unisul.
O decreto, no entanto, não faz menção ao funcionamento de bares, restaurantes, praças de alimentação, cafés e outros estabelecimentos comerciais, tais como shoppings, supermercados e lojas. Da mesma forma, não menciona eventos familiares, como festas de casamentos e aniversários, ficando a realização dos mesmos sob a responsabilidade dos organizadores que devem ter o bom senso como critério.
Os estabelecimentos citados no decreto serão fiscalizados pelos órgãos de vigilância epidemiológica, contando com o apoio da Polícia Militar. “Se um local for flagrado descumprindo a ordem, será fechado imediatamente”, alerta o secretário de Administração, Carlos Eduardo Portão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A informação jornalística é dinâmica de ensino e aprendizado ao público. Comunicação emite opinião e forma opinião.